Período de defeso inicia em 1º de novembro

Conforme determina a legislação, a partir do próximo dia 1º de novembro até 28 de fevereiro, a pesca estará proibida na bacia do rio Tocantins, já que se trata do período de defeso, época em que os peixes sobem os rios para reprodução. A medida atende à Instrução Normativa Interministerial do Ministério da Pesca e Aquicultura nº 13, de 25 de outubro de 2011, que qualifica como crime ambiental atividades de pesca nesse período, salvo exceções previstas na legislação.
A proibição da pesca durante o defeso é uma medida adotada anualmente nas bacias hidrográficas do país, e tem por objetivo garantir a sobrevivência das espécies durante o período de reprodução. Em atendimento à norma legal, a fiscalização da polícia ambiental será rigorosa também no reservatório da Usina Hidrelétrica Estreito.
Durante o período do defeso, a pesca estará permitida somente à pesca de caráter científico e aos pescadores que utilizarem anzol simples, seja com caniço simples e linha de mão. Pescadores que forem autuados em flagrante vão responder processo administrativo perante o órgão ambiental e processo criminal em juízo.
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