Compensação Financeira
A Compensação Financeira Pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH foi instituída pela Lei Federal nº 7.990 de 28 de dezembro de 1989 e é um ressarcimento pela ocupação de áreas de usinas hidrelétricas e um pagamento pelo uso da água na geração de energia. Corresponde, atualmente, a 7% do valor da energia gerada, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.360 de 17 de novembro de 2016.
A distribuição de percentuais aplicados sobre as receitas mensais provenientes das usinas hidrelétricas é feita conforme o diagrama a seguir (fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)).
A UHE Estreito repassa mensalmente estes montantes aos Estados e Municípios inseridos na área de abrangência. A ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica – é o Órgão responsável por gerenciar a arrecadação e a distribuição dos recursos entre os beneficiários. As consultas podem ser feitas no próprio site da agência no botão a seguir: