RIBEIRINHOS E POPULAÇÃO DEVEM FICAR ATENTOS AO PERÍODO DE PIRACEMA
Ribeirinhos e população devem ficar atentos, pois a pesca está proibida em toda a bacia do Rio Tocantins durante quatro meses devido ao período de piracema. As fiscalizações e segurança foram reforçadas e iniciadas na última sexta (1°) e seguem até o dia 29 de fevereiro.
A piracema é o movimento migratório dos peixes até as nascentes dos rios para fins de reprodução. Durante esse período as fiscalizações acontecem porque é necessário desenvolver a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e evitar a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes.
Além disso, a meta é assegurar a continuidade e a renovação das espécies. A prática da pesca durante esse período é proibida por lei, assim como na Área de Segurança da Usina em que ambas são consideradas crimes ambientais, sujeitos a penalidades.
Segundo a equipe do Consórcio Estreito Energia (CESTE) o acesso, presença, movimentação de pessoas e navegação de embarcações na Área de Segurança da Usina, podem gerar enorme risco à integridade física dos ribeirinhos e comunidades, além de prejudicar a geração de energia.
O presidente e gestor da Naturatins (Instituto Natureza do Tocantins) informou que este ano a segurança será feita por meio da integralização de instituições para realizar as fiscalizações. Esse modelo envolve a Marinha do Brasil, Ibama, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Metropolitana de Palmas, MPE, Semarh e Adapec.
A equipe Naturatins reforça ainda que a pesca está proibida nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico do Tocantins, exceto a pesca amadora esportiva na modalidade "pesque e solte", com a utilização de anzol sem fisga, desde que portando Carteira de Pesca Amadora; e a pesca de subsistência, praticada por ribeirinhos, considerada aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico.
Quem descumprir as normas, pode ser penalizados conforme a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605 de 1998, no seu Artigo nº 34, em que o descumprimento da legislação, poderá resultar em multas que podem variar de R$ 700,00 a 100 mil reais e ou detenção que poderá chegar até três anos reclusão.