PERÍODO DA PIRACEMA

Iniciou no dia 1º de novembro o período de defeso da PIRACEMA, que é o movimento migratório dos peixes até as nascentes dos rios para fins de reprodução, sendo assim, a pesca está proibida no Rio Tocantins até o dia 28 de fevereiro de 2018. Os principais objetivos da lei são evitar a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes e assegurar a perpetuação e a renovação das espécies. No Tocantins, o órgão fiscalizador é o Instituto Natureza do Tocantins – Naturatins, que dispõe de equipes de fiscalização lotadas nas quinze Unidades de Gerências Regionais, distribuídas por todo o estado. Já no Maranhão, esse trabalho é realizado pelo Núcleo de Recursos Pesqueiros do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. A multa para quem descumprir a proibição varia R$ 700 a R$ 100 mil, além de um acréscimo de R$ 20 por cada quilo pescado. Imagem: portal.to.gov.br
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